Entrar com um processo judicial contra a administração pública por não convocar candidatos aprovados dentro do número de vagas em um concurso público é uma ação legítima. Quando o edital especifica um número de vagas, o candidato aprovado dentro desse limite tem direito subjetivo à nomeação. Isso é amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a expectativa de direito transformada em direito adquirido.
O processo pode ser fundamentado na violação dos princípios da legalidade, eficiência, e moralidade administrativa. Para iniciar, o candidato deve:
- Consultar um advogado especializado: É importante buscar assessoria jurídica para avaliar o caso específico e verificar a viabilidade do processo.
- Reunir provas: Junte documentos, como o edital do concurso, a classificação final, e qualquer comunicado sobre o concurso.
- Entrar com uma ação judicial: Pode ser um mandado de segurança ou uma ação ordinária, dependendo da situação. O mandado de segurança é uma via rápida quando há urgência, mas deve ser interposto em até 120 dias após a negativa de convocação.
- Argumentos jurídicos: Use o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido, reforçando que a aprovação dentro do número de vagas transforma a expectativa em direito líquido e certo.
Essas ações têm maior chance de sucesso se a administração pública não justificar adequadamente a falta de convocação, especialmente em casos de preterição ou contratação temporária para as mesmas funções.
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