Ninguém pode ser demitido por causa do seu voto.
A Constituição e a lei trabalhista protegem a liberdade política do trabalhador. Se você foi dispensado ou está sendo pressionado no emprego por sua opinião política, entenda o que a lei prevê e o que guardar desde já.
A proteção vale para qualquer eleitor, de qualquer candidato.
O empregador pode, em regra, dispensar sem justa causa. O que ele não pode é usar a opinião política do empregado como motivo. Quando isso acontece, a dispensa é discriminatória.
Quando a discriminação é comprovada
A Lei 9.029/1995 permite ao trabalhador escolher entre voltar ao emprego ou receber uma indenização, sem prejuízo da reparação pelo dano sofrido.
Reintegração ao emprego
Retorno ao trabalho com o pagamento de toda a remuneração do período em que ficou afastado, com correção.
Ou remuneração em dobro
Se preferir não voltar, o trabalhador pode receber em dobro a remuneração do período de afastamento.
Danos morais
A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a dispensa por motivação política gera indenização por dano moral.
Cada situação depende das provas e das circunstâncias do caso. Nenhum resultado pode ser garantido. Independentemente de advogado, o trabalhador também pode denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho.
O que guardar a partir de agora
O ponto central desses casos é mostrar a ligação entre a opinião política e a dispensa. Quanto antes você reunir os registros, melhor.
- Mensagens e publicaçõesPrints de conversas, grupos de WhatsApp, e-mails e postagens do empregador ou da chefia sobre política, com data e autor visíveis.
- Não apague nadaMantenha as conversas originais no celular, além dos prints. Elas podem ser necessárias para confirmar a autenticidade.
- DatasAnote quando houve comentários, perguntas sobre voto ou ameaças, e a data exata da dispensa.
- TestemunhasNomes de colegas que presenciaram falas, reuniões ou pressões, e de outros dispensados no mesmo período.
- Documentos da rescisãoAviso prévio, termo de rescisão (TRCT), comunicado de dispensa e qualquer justificativa dada pela empresa.
- Áudios e gravaçõesA gravação de uma conversa da qual você mesmo participou é, em regra, aceita como prova pela Justiça.
Perguntas comuns
Preciso dizer em quem votei?
Não. O voto é secreto. O que importa é se o empregador agiu com base na opinião política que ele atribuiu a você, por exemplo por publicações, comentários ou adesivos.
A proteção vale para eleitores de qualquer candidato?
Sim. A lei protege a liberdade política de todos os trabalhadores, independentemente de partido ou candidato.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Mesmo assim, buscar orientação cedo ajuda a preservar provas e testemunhas.
Ainda estou empregado, mas sofro pressão por causa de política. O que fazer?
Ameaças, constrangimentos e perguntas sobre voto podem caracterizar assédio eleitoral, mesmo sem dispensa. Guarde os registros e procure orientação. Também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho.
Moro fora de Itajaí. Posso ser atendido?
Sim. Os processos trabalhistas são eletrônicos, e o atendimento pode ser feito a distância em todo o Brasil.
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